terça-feira, 19 de abril de 2016

O Princípio da Proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade vem previsto legalmente no artigo 266º nº2 CRP e 7º nº1 CPA.
É um princípio importante no que diz respeito ao controlo da atuação da administração pública em matéria de margem de livre decisão (discricionariedade e margem de livre apreciação).
Mas o que é fundamentalmente o princípio da proporcionalidade? “ O princípio da proporcionalidade é o principio segundo o qual a limitação de bens ou interesses privados por atos dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins.” Nesta definição de principio da proporcionalidade podemos constatar que este principio se desdobra em três dimensões essenciais, desde logo:
- adequação
- necessidade
- equilíbrio
            Em primeiro lugar a atuação da administração pública deve ser adequada ao fim a atingir. Quer isto dizer que o meio utilizado para atingir um fim deve ser adequado tendo em conta a finalidade ou ao objetivo em si. Em segundo lugar a atuação da administração pública tem de ser necessária. Isto porque além de a atuação dever ser adequada, tem de ser aquela que lesa menos interesses dos particulares. Deve ser optada a atuação menos lesiva. E por último a vertente do equilíbrio onde para além da adequação e da necessidade daquela atuação da administração pública, é preciso ponderar até que ponto é que é valorativo sacrificar outros bens ou interesses privados em prol de outros interesses ou bens, à partida mais importantes.

            Em  suma, para que uma determinada atuação da administração pública seja proporcional, é necessário que se preencham estas três dimensões desdobradas do próprio princípio. Uma atuação da administração proporcional significa uma atuação adequada, necessária e equilibrada. Assim, se qualquer uma das dimensões falhar, essa atuação não é proporcional. Basta que falhe uma das dimensões desdobradas do princípio para que essa atuação da administração pública seja considerada desproporcional, e assim inválida por violar um dos limites imanentes à margem de livre decisão, isto porque violar o principio da proporcionalidade significa violar um princípio consagrado na CRP e CPA. 

Beatriz Costa 

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