O princípio da proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade
vem previsto legalmente no artigo 266º nº2 CRP e 7º nº1 CPA.
É um princípio importante no que diz respeito ao controlo da
atuação da administração pública em matéria de margem de livre decisão
(discricionariedade e margem de livre apreciação).
Mas o que é fundamentalmente o
princípio da proporcionalidade? “ O princípio da proporcionalidade é o
principio segundo o qual a limitação de bens ou interesses privados por atos
dos poderes públicos deve ser adequada e necessária aos fins concretos que tais
atos prosseguem, bem como tolerável quando confrontada com aqueles fins.” Nesta
definição de principio da proporcionalidade podemos constatar que este
principio se desdobra em três dimensões essenciais, desde logo:
- adequação
- necessidade
- equilíbrio
Em primeiro
lugar a atuação da administração pública deve ser adequada ao fim a atingir.
Quer isto dizer que o meio utilizado para atingir um fim deve ser adequado
tendo em conta a finalidade ou ao objetivo em si. Em segundo lugar a atuação da
administração pública tem de ser necessária. Isto porque além de a atuação
dever ser adequada, tem de ser aquela que lesa menos interesses dos
particulares. Deve ser optada a atuação menos lesiva. E por último a vertente do
equilíbrio onde para além da adequação e da necessidade daquela atuação da
administração pública, é preciso ponderar até que ponto é que é valorativo
sacrificar outros bens ou interesses privados em prol de outros interesses ou
bens, à partida mais importantes.
Em suma, para que uma determinada atuação da
administração pública seja proporcional, é necessário que se preencham estas três
dimensões desdobradas do próprio princípio. Uma atuação da administração proporcional significa uma atuação adequada, necessária e equilibrada. Assim, se qualquer uma das dimensões
falhar, essa atuação não é proporcional. Basta que falhe uma das dimensões desdobradas
do princípio para que essa atuação da administração pública seja considerada desproporcional,
e assim inválida por violar um dos limites imanentes à margem de livre decisão, isto
porque violar o principio da proporcionalidade significa violar um princípio
consagrado na CRP e CPA.
Beatriz Costa
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